Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Diretrizes e bases principiológicas do Código Civil de 2002.
"É preciso convir que a real complexidade da vida social não pode resultar numa explicação simplista: esta tem de traduzir a complexidade" Michel Miaille Resumo Este Artigo analisa as novas diretrizes e as bases principiológicas traçadas pelo legislador de 2002…
O serviço do júri e a maioridade civil aos 18 anos
Resumo: Com o presente artigo, procura-se discutir a possibilidade de os menores de 21 e maiores de 18 anos prestarem o serviço obrigatório do júri, inobstante o disposto no artigo 434 do Código de Processo Penal. …
Toque de recolher ou toque de acolher
Não é de hoje que se fala em "toque de recolher". O também denominado "recolhimento obrigatório" nada mais é do que a proibição, decretada por uma autoridade competente, de que as pessoas permaneçam nas ruas após determinada hora, individual ou…
Novo Código Civil e o Direito da Empresa:
A inclusão de Livro sobre Direito da Empresa no novo Código Civil brasileiro [01], antes de se constituir em "inovação" [02] – como apontado mas igualmente questionado nos textos de diversos juristas [03] que integraram o volume 20 de "Cadernos…
A apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal pelos tribunais de contas
Ao apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, os Tribunais de Contas exercem o controle externo da Administração Pública.