Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual.
Para os crimes contra os costumes (designação utilizada até 2009) praticados até o advento da Lei 12.015/2009, prevalece o entendimento de que a ação penal segue as seguintes regras: a) como regra, a ação penal é de iniciativa privada (queixa...
A singularidade do prazo de defesa prévia da Lei de Improbidade Administrativa
1. INTRODUÇÃO A especialidade da fase inicial do procedimento da ação de improbidade traz uma consequência em termos de prazo processual que não tem sido enfrentada pela doutrina e pela jurisprudência: a fixação de prazo expresso de quinze dias para…
Princípio da proibição da proteção deficiente.
1 Funções do Direito Penal e da penaExplica o professor Luiz Flávio Gomes [01] que há diferença entre função e missão do Direito Penal. A missão consiste naquilo que se espera que ele proporcione, enquanto que as funções correspondem ao...
A questão da outorga conjugal.
O art. 1.647 do Código Civil de 2002 especifica a necessidade de outorga conjugal para determinados atos e negócios jurídicos. Trata-se de um dos mais importantes comandos legais do Código Civil de 2002, prevendo hipóteses de legitimação, capacidade especial exigida…
O direito subjetivo à nomeação dos concursados aprovados e os limites de despesas com pessoal
O artigo trata do direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro do limite de vagas e os efeitos que a Lei de Responsabilidade Fiscal ocasiona ao referido direito subjetivo.