Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O "empate ficto" previsto pela Lei Complementar nº 123/2006
A faculdade, em um certame licitatório, de uma EPP ou ME apresentar uma nova proposta, após o eventual encerramento da disputa, configuraria violação ao princípio da isonomia?
Aspectos interessantes sobre o julgamento do apóstolo Paulo
O livro de Atos dos Apóstolos, o quinto do Novo Testamento da Bíblia e considerado também uma continuação do Evangelho segundo Lucas, contém preciosas informações não apenas de interesse teológico, despertando a atenção de historiadores e até mesmo de estudiosos…
A permanência do direito à aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais em regime de economia familiar.
Discute-se se a norma insculpida no art. 143 da Lei n.º 8.213/91, com redação alterada pela Lei n.º 9.063/95, teria perdido vigência em razão do decurso do prazo nela previsto, o que causaria a decadência do direito ao benefício de…
Prioridade na tramitação de feitos para idosos autores ou réus
A preocupação com o fator tempo, no âmbito do Direito Processual, é constante e se reflete na edição de diversos diplomas legislativos que tentam minorar seus efeitos sobre a prestação jurisdicional, buscando aliar a celeridade à efetividade processual. Com a…
A discriminação sociojurídica à empregada doméstica na sociedade brasileira contemporânea.
Introdução A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 10 de outubro de 1988, constituiu um marco histórico na vida política e social do país. Por meio dela, a bandeira dos direitos individuais, coletivos e difusos foi fincada no…
Menor sob guarda judicial deve ser considerado dependente previdenciário dos avós
O Ministério Público Federal arguiu a inconstitucionalidade do art. 16, § 2º, da Lei nº 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 9.528/97, que exclui do menor sob guarda judicial a condição de dependente dos avós. O pedido foi feito incidentalmente em incidente de unificação de jurisprudência movido pelo INSS perante o STF, no qual fora deferida liminar em sentido contrário.