Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Paridade de armas e processo penal de partes. Sim à Constituição, não à exacerbação do direito de defesa
Desde logo, a pergunta balizadora deste texto: pode-se falar em paridade de armas e processo penal de partes, na fase pré-processual da persecução penal? 2.No encalço de resposta, não definitiva [01], por óbvio, imagine-se o seguinte: 2.1. Jonas, pequeno empresário,…
A Lei Complementar nº 135/2010 e a restrição à capacidade eleitoral passiva
1 Iniciativa popular e inelegibilidade: a "Ficha Limpa" O Projeto Ficha Limpa, de iniciativa popular, lançado em abril de 2008 com o aporte de 1,6 milhão de assinaturas, foi o segundo, na seara eleitoral, a converter-se em lei. Na data…
A controvérsia de Valladolid: guerra justa, escravização dos índios e nascimento dos direitos humanos
Sumário: 1 Introdução; 2 A controvérsia de Valladolid; 2.1 A conquista espanhola; 2.2 O debate; 2.3 Síntese dos argumentos; 2.4 A decisão; 3 Conclusão; Referências 1 INTRODUÇÃO Passados mais de 500 anos do descobrimento da América, ainda são gritantes as…
Concubinato adulterino e seus efeitos jurídicos
RESUMO: O concubinato adulterino é um tema tratado com reservas no Direito de Família, tendo seus efeitos apenas reconhecidos no Direito Obrigacional. O concubinato é um fato social crescente no Brasil que divide as opiniões dos tribunais quanto ao seu...
Limites de atuação da Guarda Municipal
1 INTRODUÇÃO O presente trabalho trata dos limites constitucionais de atuação da Guarda Municipal. Inicialmente, deve-se apontar o problema central, a importância de seu estudo, as razões que motivaram sua realização e os objetivos propostos. Desta forma, diante da crescente…
Análise da cessão de direitos hereditários com base na legislação civil vigente
Resumo: O Código Civil de 2002 (CC) inovou ao tratar, em dispositivos próprios, sobre o instituto da cessão de direitos hereditários. Ao inserir tais dispositivos, instigou nos operadores do direito a discussão sobre a possibilidade (ou impossibilidade) da cessão de…
Inelegibilidade e rejeição de contas: art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 (com a redação dada pela LC nº 135/10)
A nova lei representa avanço na moralidade das eleições e no afastamento da vida pública de indivíduos de currículo duvidoso.