Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Ensaio filosófico-penal: Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e Finalismo Penal de Hans Welzel
Para Reale, é o delito um fato axiologicamente negativo, conflitante com os valores que dominam uma determinada legislação, o que é equivalente à Jurisprudência dos valores, seguida por Welzel.
Direito na Mesopotâmia e no Egito antigo: culturalismo, história e normativismo
As formas por meio das quais o direito se apresenta são delineadas no e pelo processo histórico. Para entendê-las é preciso conhecer a cultura dos povos numa relação espaço-temporal. Por isso, a Teoria do Culturalismo Jurídico permite-nos vislumbrar o Direito em sua inter-relação necessária com a História.
O pensamento filosófico de Francisco de Vitória e sua importância para o Direito Internacional
Se hoje concebemos o Direito das Gentes como um direito comum à humanidade, aplicável aos Estados e aos indivíduos, devemos às inspirações teóricas e embrionárias de Francisco de Vitória.
Direito Internacional Privado ou Direito Imigratório: conflito de normas?
No conflito de normas, o estrangeiro surge na relação jurídica de forma acidental. Em nenhuma das relações jurídicas que contém elemento de estraneidade se debate o status jurídico da pessoa. Esta é a delimitação fronteiriça do Direito Imigratório para os demais ramos.
Compensação ambiental em unidades de conservação de uso sustentável
Ao permitir a criação de novas unidades de conservação e a estruturação daquelas já existentes, os recursos provenientes da compensação ambiental contribuem para a estruturação do órgão gestor das UCs, para a construção dos instrumentos de gestão e para o fortalecimento da gestão.