Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Plano Nacional de Educação: queremos 10% sem 10%
As discussões do Plano Nacional de Educação estão focadas nos 10% do Produto Interno Bruto como referência na aplicação de recursos orçamentários para a educação. Mas o controle dos recursos da educação deve combater o aviltante ato de cobrança de 10% da propina, entre outras conhecidas e criativas negociatas.
Cumprimento de alvarás de soltura X preservação da dignidade do preso
Justamente quando o preso deixa o estabelecimento prisional é que ele sente sobre suas costas o peso do preconceito e o desrespeito à sua dignidade, pois a forma em que esses detentos são colocados em liberdade é uma verdadeira afronta aos Direitos Humanos.
Nova modalidade de desapropriação ou espécie de usucapião especial? (art. 1.228, §§ 4º e 5º, CC)
A figura jurídica insculpida no art. 1.228, §§ 4º e 5º do novo Código Civil é mais um dispositivo sintonizado com o princípio da socialidade, onde a posse assume relevo destacado, como situação fática com carga potestativa formadora de relação sócio-econômica entre um bem da vida e o sujeito de direitos, hábil a produzir efeitos no mundo jurídico.
Impactos do gerencialismo no direito administrativo brasileiro
Com a implementação do gerencialismo a partir do governo FHC, as mudanças ocorridas afiguram-se como fator de crise ou de plasticidade evolutiva do direito administrativo brasileiro?
Aplicação do CPC na execução trabalhista, jornada sobre execução no processo do trabalho e anteprojeto do TST
O processo trabalhista, cuja simplicidade e celeridade em diversos aspectos influenciaram o processo comum, carece de buscar nele, agora, regras para uma maior efetividade e rapidez, ainda quando temos regras expressas na CLT versando sobre a matéria, razão maior da controvérsia doutrinária e jurisprudencial de nossos dias em matéria de aplicação subsidiária.
Ata de registro de preços e atualização dos preços
Os órgãos gerenciadores das atas de registro de preços devem, mesmo não havendo previsão no texto do decreto regulamentador, proceder à atualização dos preços registrados quando estes se tornarem inferiores aos praticados no mercado, desde que o licitante comprove a majoração dos preços e tenha solicitado antes da formulação do pedido de fornecimento.
Diálogos entre Democracia e Direito
O aparato ‘legal’ e ‘judicial’ controlados pelo Estado, assim como o religioso e militar, dão-nos a falsa impressão de promover a paz, a justiça e a segurança, quando, verdadeiramente tem o condão de garantir que cada qual fique em seu lugar, que não se insurjam contra a ordem que cria mecanismos sociais para legitimar e validar o discurso dominante há séculos.
A embriaguez ao volante e o "homicídio" do Direito Penal
É compreensível que a população se sinta desprotegida em razão da diferença de tratamento pela norma quanto à capitulação de um delito como doloso ou culposo, o que não significa que o Direito Penal deva ser “assassinado” por meio de exceções descabidas.
O Direito, como sanção, frente à sociedade de risco
Traça-se paralelo entre a interpretação das “sociedades de riscos” com Direito Penal moderno, demonstrando suas consequências na vida em sociedade e da aplicação desta dogmática penal frente aos riscos modernos,e delineando parecer acerca da aplicação do direito administrativo sancionador como alternativa ao direito penal moderno
Guerra fiscal: ICMS cobrado no destino não é solução adequada
A cobrança do imposto no destino, embora pareça uma solução à má distribuição de receita entre os Estados que possa reduzir as desigualdades interestaduais relacionadas à arrecadação do ICMS, não é uma atitude legítima, tampouco uma solução duradoura e justa com o consumidor final.
Desconsideração inversa da personalidade jurídica
RESUMOO presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica na sua forma inversa no ordenamento jurídico brasileiro, a eficácia das leis existentes e a sua maturação por parte dos operadores do direito. PALAVRAS-CHAVE:…