Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O grande avanço dos direitos dos homossexuais: reconhecimento da união homoafetiva
Após a decisão – com efeito erga omnes – do STF reconhecendo que a união entre duas pessoas do mesmo sexo constituiu uma modalidade familiar, todos os Tribunais tiveram que se submeter a esta linha de raciocínio.
OAB convoca tropa de choque para defender o exame de ordem
É de causar espanto a incoerência das universidades e faculdades que assinaram o documento em favor do exame. Ao contrário do que dizem no manifesto, elas anunciam claramente em seus cursos de Direito que, ao se formarem, os seus alunos serão advogados.
Consumidor pode escolher foro competente
A questão das lides judiciais que têm sua origem em uma típica relação de consumo, em que o consumidor, mesmo figurando no polo passivo de demandas promovidas pelos respectivos fornecedores, possui o lídimo direito de escolha do foro competente.
Verba honorária percebida pelos Procuradores municipais não integra os vencimentos para efeito de teto remuneratório
Não se deve incluir no teto remuneratório a verba honorária que não é paga por conta dos cofres públicos, porque ela tem origem na sucumbência infringida pelos procuradores aos que litigam com a municipalidade.
Investimentos nas empresas em recuperação judicial
No olhar do investidor, uma vez aprovado o plano de recuperação judicial em que esteja prevista a venda de ativos, além de ter aceitação expressa dos credores, o ato será homologado pelo juiz, ou seja, será uma operação segura e totalmente transparente. Trata-se de uma inovação na legislação brasileira que proporciona alternativas viáveis para o reerguimento das sociedades empresárias em dificuldades financeiras.
A calota da discórdia: insignificância e o habeas corpus do STJ
Se não há conflitividade de certa relevância a afetar o bem jurídico, não se cumprirá a função conglobante do tipo objetivo; não havendo a função conglobante (tipicidade conglobante), não haverá tipo objetivo; assim, se não há tipo objetivo, não haverá tipicidade penal.
Casamento homoafetivo sem escala: decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça acabou de admitir que os noivos, mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a união para depois transformá-la em casamento.