Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Novo Código Civil se tornou a vedete do momento
Ainda não se formou jurisprudência sedimentada sobre o novo Direito Empresarial emergente do novo código e nem mesmo nas questões civis. Agora, quando tudo começa a se engrenar, surge a movimentação para a reforma do Código Civil, mormente quanto ao Livro do Direito de Empresa.
Prescrição de honorários contra a Fazenda Pública: anual, bienal ou quinquenal?
Analisam-se as várias formas de prescrição que incidem nas ações de cobrança de honorários advocatícios em face da Fazenda Pública, desde a anual e a bienal estatuídas no Código Civil e passando pela quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32.
Tutela penal do direito à busca da felicidade
A finalidade do Direito Penal, inserido em um contexto democrático, é senão a proteção do direito à busca da felicidade (objeto jurídico indireto, mediato ou constante), alcançada pela tutela dos bens ou interesses jurídicos fundamentais tutelados pela norma penal (objeto jurídico direto, imediato ou variável).
Antecipação de tutela na apelação cível
A generalização da medida antecipatória deve ser vista como uma valorização da efetividade jurisdicional, pois municiou o magistrado com o poder de, ainda no curso do processo, mediante simples cognição sumária, deferir medidas típicas de execução, tutelando desde já o próprio direito material discutido.
Da Lei Não Tão Seca à Tolerância Zero com culpa alcoólica: o novo projeto de lei
Não se desconhece a necessidade de aumentar o rigor punitivo em relação às terríveis consequências da embriaguez ao volante, mas não merece aplauso o exagero punitivo que vai distante de critérios criminológicos.
Representante comercial e o vínculo empregatício
Se o trabalhador assume os riscos da atividade econômica, sua relação será de representante comercial, se ao contrário, o risco foi assumido pelo contratante, a relação apresentada será de emprego.
Intervenções humanitárias na nova ordem internacional
As intervenções sempre terão inclinações políticas, mas, neste ponto, o humanitarismo deve preponderar sobre elas. Intervir para salvar os direitos humanos é a plena recomendação quando a sociedade mundial se depara diante de calamidades generalizadas.