Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Repercussão geral como requisito para admissão de recurso extraordinário
Palavras-Chave: Função - Supremo Tribunal Federal. Crise do Poder Judiciário. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Resumo: Trata-se do instituto da repercussão geral, recentemente integrado ao ordenamento jurídico brasileiro, defendendo a atuação do Supremo Tribunal Federal enquanto guardião da Constituição e não…
Rousseau e as agressões contra mendigos, homossexuais...
Na madrugada do dia 31 de janeiro de 2011 cinco jovens agrediram e amarraram (cruelmente) um morador de rua, na cidade de Lindóia-SP. As imagens foram gravadas pelas câmeras de monitoramento da cidade [01]. Um índio (certa vez) foi assassinado…
ADIN em defesa da fraude eleitoral por software: o fio da meada
"La raison du plus fort est toujours la meilleure. Nous l'allons montrer tout à l'heure" (A razão do mais forte é sempre a melhor. Vamos demonstrá-lo a seguir) La Fontaine – fabula: O Lobo e o Cordeiro - 1668 1....
A mitigação da transação judicial pelas entidades federais
Sumário: 1) Introdução; 2) Transação Judicial; 3) A "Disponibilidade" dos Bens Públicos; 4) Conclusão; 5) Referências. Resumo: O presente artigo busca expor sucintamente alguns aspectos da transação judicial, instrumento alternativo disponível para o Estado para a solução de litígios, constituindo…
Quem indica o futuro Ministro do STF?
A pergunta parece ter resposta óbvia, mas não é necessariamente o Presidente da República. Vejamos a redação do art. 101 da Constituição Federal: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta…
Caso Battisti: afinal, o que decidiu o STF?
O Presidente deve respeitar o tratado. Não seria também ele obrigado a respeitar a interpretação que o STF já fez do caso concreto à luz do tratado, ou seja, de que não se tratam de crimes políticos e de que não há perseguição a Battisti na Itália?