Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Movimentadores de carga
A Lei n. 12.023, de 27 de agosto de 2009, dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadores executadas por trabalhadores em áreas urbanas e rurais sem vínculo empregatício – trabalhadores avulsos, portanto –, com exceção dos trabalhadores portuários, cujo…
A motivação das decisões judiciais nos tempos do Processo Eletrônico
RESUMO: O ensaio em questão procura discutir a influência dos instrumentos processuais e tecnológicos amalgamados no conceito de processo eletrônico na motivação das decisões judiciais.PALAVRAS-CHAVE: Direito. Processo Eletrônico.Motivação. Julgamento. ABSTRACT: The test in question seeks to discuss the influence of…
A investigação criminal direta do Ministério Público no contexto do sistema acusatório
O presente artigo tem por objetivo uma breve análise acerca das discussões existentes em torno da investigação criminal direta realizada pelo Ministério Público, que vem dividindo opiniões na comunidade jurídica nacional: a da legitimidade ou não do Ministério Público para…
Convênio para transferências voluntárias: inconstitucionalidade da exigência de autorização legislativa
Parecer pela inconstitucionalidade de legislação que condicione a celebração de convênios do Poder Executivo à aprovação prévia do Poder Legislativo.
Anulação de termo de ajuste de conduta: transação com direitos de terceiros
Empresa pública celebrou termo de ajuste de conduta perante o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a demitir empregados que já haviam se aposentado, com base na tese da cessação do vínculo de emprego pela aposentadoria. Os trabalhadores prejudicados recorreram, alegando a transação de seus direitos sem sua interveniência e a superação da tese em que se embasou o TAC. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A sentença, depois de reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, foi restabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Os contratos e a responsabilidade civil no Direito Marítimo: características e particularidades
Abordam-se os danos decorrentes do tráfego marítimo, bem como os acidentes e fatos da navegação de que aquelas derivam, culminando com os protestos marítimos e a competência do Tribunal Marítimo.