Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Justiça ambiental e direitos das gerações futuras
INTRODUÇÃO O presente trabalho vem traçar um pequeno esboço do debate acerca da implementação dos direitos das gerações futuras e da equidade intergeracional, temas esses correlatos à questão da aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável e da afirmação da justiça...
A decisão do STF sobre as relações homoafetivas
Passei duas tardes sintonizando a TV Justiça para assistir ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 realizado no Plenário da Corte nos dias 4 e 5 de maio…
O garantismo penal integral. Enfim, uma proposta de revisão do fetiche individualista
O extremismo na visualização dos preceitos garantistas vem sendo concebido com o notório propósito de servir de escudo para a delinquência econômico-empresarial.
Mutilação genital feminina: "estamos certos e eles errados?"
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS A mutilação genital feminina (MGF) é a prática de remoção do clitóris e dos lábios vaginais e até, em alguns locais, da suturação dos dois lados da vulva em meninas com a idade entre 4 e 14 anos....
PEC da discórdia: recursos extraordinário e especial com caráter de ação rescisória
O Ministro Cezar Peluso, Presidente da Corte Suprema, preocupado com o excessivo número de processos que tramitam nas Cortes Superiores (STF e STJ), resolveu propor uma Emenda Constitucional conferindo aos recursos extraordinário e especial o caráter de ação rescisória. Logo,…
Sobre a prescrição dos delitos administrativo-sanitários
Resumo:Estudo que analisa o fenômeno da extinção da punibilidade das infrações sanitárias em decorrência da prescrição da pretensão punitiva dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Sumário: 1 – Introdução, 2 – A prescritibilidade como…
Reforma do CPP: Lei nº 12.403/11 e apresentação espontânea do acusado
A Lei 12.403/11 suprimiu os arts. 317 e 318 do CPP. Contudo, o regramento legal da apresentação espontânea do acusado segue vivo e ativo com base em sua natureza enraizada na lógica.