Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Intuição nas decisões judiciais: re-significação da cognição judicial
Decidir pressupõe escolhas, envolvendo, portanto, para o sujeito cognoscente, percepção, identificação e seleção. Se não há escolhas, não há decisão (Este, aliás, é um dos diferenciais entre o despacho e a decisão interlocutória, no âmbito dos pronunciamentos judiciais). Entrementes, para…
A dissolução do casamento e a responsabilidade civil
RESUMO: O presente trabalho trata da temática da reparação por dano moral e material no divórcio, dando ênfase à responsabilidade civil. Procura-se debater o casamento, suas obrigações, deveres e possíveis conseqüências decorrente do seu descumprimento, inclusive, após a nova lei…
A participação popular na gestão pública no Brasil
Resumo A proposta deste artigo é examinar a participação popular na gestão pública, como pressuposto do sistema democrático-participativo adotado no Brasil com a Constituição Federal de 1988. A partir do enfoque jurídico, opta-se inicialmente por delinear o perfil constitucional do...
Desarmamento: entregar arma anonimamente é crime
A nova campanha de desarmamento voluntário do Ministério da Justiça, que começou no dia 06 de maio, traz como grande atrativo para o cidadão a possibilidade de entregar armas de forma supostamente anônima, recebendo um crédito para saque em dinheiro…
Separação e divórcio: aspectos constitucionais atuais
RESUMO: O presente trabalho visa tratar acerca da separação e do divórcio após as alterações pela Emanda Constitucional nº 66/2010, quais modalidades de dissolução da sociedade conjugal foram preservadas, revogadas tacitamente ou entrarão em desuso decorrente da nova ordem constitucional.…
Crédito prêmio de IPI
1.CONSIDERAÇÕES INICIAISO presente trabalho abordará o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – crédito este que consiste em um incentivo fiscal às exportações do Brasil, instituído pelo Decreto-Lei n° 491, em 1969, durante o regime militar, a fim…
Afinal, quando nasce o sindicato? Registro sindical, representação, art. 8º da Constituição e Convenção nº 87 da OIT
Estuda-se o registro e a fundação da entidade sindical e seus reflexos, com foco na Convenção nº 87 da OIT e na Constituição de 1988.