Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Apátridas: o direito a ter direitos como primeiro direito fundamental
A situação singular dos apátridas vincula-se de maneira especial com a sua relação com o Estado, por não serem juridicamente reconhecidos em seu Estado de origem e também em nenhum lugar do mundo. Os direitos fundamentais clássicos são ineficazes para lidar com os apátridas.
Adoção por pares homoafetivos
Os estudos feitos avaliaram a adoção homoparental e os motivos pelos quais ainda não foi aceita perante o Estado Social.
Cassação de José Roberto Arruda: STF e ação interventiva
A gravidade dos fatos, per si, não leva à ação interventiva. Para a nossa Suprema Corte é necessária, além da gravidade dos atos, a permanência desses atos e inércia das instituições executivas, legislativas e judiciárias do ente afrontado.
Supressão do prequestionamento quando ventiladas matérias de ordem pública no recurso extraordinário
A norma processual prevista no art. 267, § 3º, do CPC, dada sua generalidade, não pode prevalecer sobre a constitucional, prevista no art. 102, III e 105, III, que são expressas no sentido de que a questão constitucional ou federal deverá ser decidida em única ou última instância, necessitando, assim, do prequestionamento.
Utilização de bafômetro pelo empregador
Analisa-se a possibilidade de utilização de etilômetros, comumente conhecidos como “bafômetros”, por empregador para verificação de consumo ou não de bebidas alcoólicas por parte de seus empregados.
A responsabilização do sócio por débitos fiscais na empresa limitada
A orientação é de que a execução manejada contra a empresa seja respondida e administrada pelo procurador, com os meios processuais de que dispõe, e jamais seja dado de ombros ao processo, com o leviano pensamento de que “a empresa não existe mais mesmo”, ou de que “não encontrarão bens na empresa”.
Contraditório nas medidas cautelares processuais penais
O juiz, antes de decidir sobre um pedido de cautelar, deve disponibilizar ao sujeito passivo da medida a possibilidade de contraargumentar, salvo nos casos de urgência ou perigo de ineficácia da medida.