Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Regras hermenêuticas constitucionais, perspectiva neoconstitucionalista e concepção do Estado Constitucional
Trata-se da evolução do pensamento hermenêutico constitucional, abordando os aspectos da perspectiva da velha e da nova hermenêutica, para compreender a evolução do pensamento da interpretação constitucional conforme as regras hermenêuticas tradicionais e o neoconstitucionalismo.
Imputação objetiva e reflexos no nexo causal
Trata-se de uma releitura do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido, com base na noção de risco juridicamente permitido, tendo, portanto, especial relevância na análise da tipicidade.
O cativeiro de animais silvestres no Brasil
A maioria das infrações de fauna envolvem a manutenção em cativeiro de animais silvestres. No caso da guarda doméstica, é difícil encontrar animais silvestres adquiridos legalmente, sendo na maioria oriundos do tráfico ilegal ou capturados na natureza.
A Emenda Constitucional nº 62 e a nova redação do artigo 100 da Constituição Federal
O regime dos precatórios sofreu significativa modificação com a Emenda Constitucional nº 62/2009, precipuamente com a nova redação do artigo 100 da Constituição Federal.
Medidas provisórias: unicidade temática e vedação dos "enxertos" (PEC 11/2011)
O projeto proíbe a inclusão de matérias diferentes tanto na medida provisória como no projeto de lei de conversão, sendo que, obrigatoriamente, não poderão conter temas sem afinidade, pertinência ou conexão com o assunto principal.
O credor hipotecário e o concurso singular de credores
Existe conflito na jurisprudência estabelecendo que o credor hipotecário tem preferência sobre os quirografários, desde que também seja exeqüente a tenha efetuado a penhora; do contrário, não.
Prazo prescricional das infrações administrativas no ECA
As infrações administrativas são condutas que transgridem os arts. 70 a 85 do ECA, puníveis com sanções de multa. O ECA silenciou a respeito da matéria da prescrição nas infrações administrativas.