Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Show de Truman: análise crítica da indústria cultural
Questões éticas e morais, analogamente às levantadas pelo filme, podem ser trazidas para um debate aprofundado. É certo que a mídia tem grande apelo com as imagens, podendo usá-las de maneira a manipular a massa em geral. E é igualmente verdade que ela orienta as pessoas, determinando a percepção destas acerca de como devem enxergar o mundo.
Eutanásia : morte digna ou homicídio?
É necessário refletir sobre a ortotanásia diante da exposição dos motivos feita pelo CFM a respeito da mesma. A prática da ortotanásia deverá ser pensada como uma atividade legítima da Medicina, embora devendo-se sempre o paciente intervir nesse processo e quando não lhe for possível, a família do mesmo.
Embargos de declaração conhecidos como agravo interno. Uma constante que merece revisão
Costuma-se conhecer dos embargos de declaração como agravo interno, quando opostos em face de decisão monocrática de relator. Mas será que essa regra não é merecedora de temperamentos?
Docentes do Direito: novos paradigmas da Constituição de 1988
Apesar de a legislação estabelecer que a preparação para o magistério superior deva ser feita, prioritariamente, em programas de mestrado e doutorado, os programas não têm propiciado formação nos saberes didático-pedagógicos, provocando uma lacuna na formação profissional e identitária dos professores dos cursos jurídicos.
Assistência jurídica nos países de língua espanhola: defensa publica X defensoria del pueblo
Os termos espanhóis "Defensa Pública" e "Defensor del Pueblo" são falsos cognatos. O Defensor del Pueblo é uma espécie de ombudman, não é um cargo de natureza jurídica. O serviço de assistência jurídica é tratado como “defensa pública”, e não tem poder de polícia, nem é considerado como atividade privativa do Estado.
Culto religioso X vizinhança
Estuda-se conflito concreto entre o direito de culto dos participantes de uma determinada comunidade evangélica e do direito à tranquilidade dos moradores vizinhos do imóvel onde se realizavam os cultos.
Constitucionalidade do Funrural: análise do RE nº 363.852
A constitucionalidade da contribuição é patente, sobretudo pela similitude dos conceitos de receita bruta proveniente da comercialização da produção rural e faturamento, base econômica prevista no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal desde a sua redação original.