Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Parlamento do Mercosul: realidade ou mito?
O foro democrático do Mercosul ainda é uma assembléia regional que precisa se consolidar, ampliar sua efetividade e alcançar maior credibilidade, pelo que se afirma “em construção”.
Conciliação no PROCON: meio alternativo de resolução do conflito de consumo
Os consumidores, embora podendo obter a satisfação de seus interesses no Judiciário, viam no procedimento resolutório do PROCON um meio mais simplificado e célere.
Boa-fé objetiva no Direito Contratual contemporâneo
As funções e os deveres anexos da boa-fé objetiva delimitam os limites do conteúdo da referida cláusula geral, a qual deve repercutir nas relações jurídicas paritárias e não-paritárias de forma adequada às suas especificidades.
Multa de trânsito x Estado Democrático de Direito
O artigo 269, parágrafo 2° do CTB não atribui qualquer discricionariedade ao agente de trânsito, para facultar-lhe a aplicação da penalidade (multa) de forma isolada. Ao contrário, reforça a idéia de que a penalidade e a medida administrativa devem caminhar juntas, vez que possuem uma relação de complementaridade.
Vida pregressa proba X presunção de inocência
Deve-se distinguir o princípio da não culpabilidade antecipada (ou presunção do estado de inocência), direcionado ao processo penal, que tutela a liberdade individual, do princípio da vida pregressa proba, destinado ao Direito Eleitoral, que é de natureza coletiva.