Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Direito Tributário brasileiro: abordagem crítica com viés no direito natural
Para que a tributação seja lícita, é necessário que respeite os direitos naturais a vida digna, liberdade e propriedade. O contribuinte tem o direito de se defender e repugnar a tributação que atinja o mínimo necessário para uma vida digna.
Carros inseguros e sem seguros
O continente europeu desenvolveu uma série de medidas viárias focadas na educação dos condutores e transeuntes, na engenharia das rodovias e dos carros, na ostensiva fiscalização das regras viárias, nos primeiros socorros e na punição dos infratores.
Extinção e recriação de SUDENE e SUDAM: competência administrativa da União para gerir FINOR e FINAM
A pretendida revogação do art. 21 da Medida Provisória nº. 2.156-5/01 já havia se operado. A competência para administrar os projetos relativos ao Fundo de Investimentos do Nordeste e ao Fundo de Investimentos da Amazônia é do Ministério da Integração Nacional.
Processo administrativo sancionador e princípio do non bis in idem
É viável a aplicação de mais de uma sanção, sejam elas de esferas distintas ou não, a uma mesma conduta, desde que devidamente observada a proporcionalidade entre tal conduta e a consequência jurídica imputada ou quando a lei assim determinar.
Redistribuição de servidores por reciprocidade
A redistribuição desencadeia uma demanda interna cuja concorrência, além de não ser isonômica, porque nem todos são guindados ao deslocamento, que fica a critério do gestor público, é desleal, pela total ausência de critérios objetivos para seu processamento.