Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Visitação pelos avós
Considerando a participação histórica dos avós na criação dos netos, a jurisprudência apontava para a possibilidade da visitação avoenga, nos termos do Código Civil. A edição da lei 12.398/11 veio suprir uma lacuna de uma matéria que se encontrava praticamente pacificada nos tribunais superiores, mas que carecia de uma regulamentação pelo legislador pátrio, e que enfrentava resistência pelos legalistas.
Milícia privada: novo crime
Mais uma vez esqueceu-se o legislador de atentar para o princípio da legalidade estrita, especialmente quando se trata de criar um novo tipo penal, pois não tratou de definir “organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão”.
Medidas cautelares no inquérito policial: representação direta do Delegado de Polícia
As medidas cautelares não são pleitos preparatórios para o manejo do futuro processo penal. Quando representadas pelo Delegado de Polícia, as medidas cautelares servem ao inquérito policial, procedimento administrativo, inquisitivo, sigiloso, escrito, que tramita no âmbito da Polícia Judiciária, sob a presidência da Autoridade Policial.
Licitação para radiodifusão: decadência administrativa no TCU e no STJ
A legislação atual permite que a Administração reveja atos eivados de ilegalidade no procedimento licitatório para outorga do serviço de radiodifusão, observando o prazo decadencial a que faz menção o art. 54 da Lei 9.784, salvo comprovada má-fé. O prazo inicia da prática do ato ilegal, ainda que o certame se encontre pendente de homologação.
Prazo prescricional para sanções da Administração federal
Analisam-se as hipóteses em que a pretensão punitiva está sujeita, concomitantemente, a prescrição quinqüenal e à prescrição intercorrente, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional e as situações que permitem a caracterização de uma ou outra espécie de prescrição.
Regimes próprios de previdência social: histórico
Os servidores possuíam regime previdenciário não-contributivo, sendo o benefício um prêmio após certo tempo de labor. O sistema passou a ser contributivo, mas haverá um largo período deficitário, que deverá ser arcado pela sociedade, à semelhança do que ocorre com diversos benefícios do RGPS concedidos sem o correspondente custeio.