Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Impostos extrafiscais e contribuições de intervenção no domínio econômico
A aplicação do princípio da proporcionalidade determina um controle de constitucionalidade muito mais amplo das contribuições de intervenção do domínio econômico.
Corrupção, natureza humana e castigo
Não é difícil exagerar, em tema de corrupção, a influência que têm o hedonismo e o egoísmo sobre o pensamento das pessoas, que os seres humanos que a praticam são corruptos por natureza e que esta circunstância se considera o produto de um realismo clarividente.
Participação da sociedade nas decisões administrativas e princípio da eficiência
É necessário estabelecer limites materiais e formais à participação popular nas decisões estatais.
Consentimento do ofendido na relação médica
No ordenamento jurídico brasileiro o consentimento do ofendido em relação procedimentos médicos ainda é matéria pouco estudada e discutida, sendo considerada como causa supralegal de justificação.
Adicional de insalubridade: base de cálculo e Súmula nº 228 do TST
Enquanto não houver lei que discipline a base de cálculo do adicional de insalubridade e da sua atualização; enquanto não revista ou cancelada a súmula vinculante n. 4, os juízes e tribunais do trabalho devem continuar tomando por base de cálculo o salário mínimo, em prol da segurança jurídica.
Convênios administrativos: proporcionalidade da contrapartida
Quando o valor ajustado no termo de convênio sofrer alguma redução, por qualquer motivo que seja, não há vedação alguma para que haja a redução do valor da contrapartida oferecida pelo convenente.
Indenização por perda de uma chance
A teoria da perda de uma chance se baseia no direito à reparação em virtude de dano, perdendo-se uma oportunidade, não necessariamente de alcançar determinada coisa, mas de tentar alcançar.
Direito de laje: omissão legislativa
A omissão legislativa quanto ao direito de laje é descaso que acaba por alhear tais fatos sociais, por deixá-los na informalidade, inviabilizando o progresso social e a efetivação do acesso à moradia digna.