Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O advogado e as eleições da OAB
Advogar em prol do respeito, do bom senso, da acuidade e do zelo no processo eleitoral na OAB é advogar para a própria advocacia, eis que, independentemente do ganhador, a representatividade da ordem será espelho de nós mesmos.
Improbidade administrativa culposa
Dentre as inúmeras questões polêmicas que decorrem da Lei nº. 8.429/92, destaca-se a possibilidade da modalidade culposa de improbidade ou, em outros termos, a (im)prescindibilidade do elemento subjetivo dolo para a formação do tipo dos atos de improbidade administrativa.
Multa por atraso na declaração de imposto de renda não deveria ser em percentual
A DIRPF tem natureza jurídica de obrigação autônoma, apesar de a legislação ter dado o nome de acessória. Não é legítima a cobrança da multa por atraso na entrega da DIRPF com base em percentual do imposto devido, o que viola sua autonomia.
Títulos de crédito virtuais e mitigação da cartularidade
Pela falta de regulamentação legal específica, a interpretação dos diplomas legais que acolhem os títulos eletrônicos, deixa margens para várias interpretações e assim várias dúvidas quanto a sua validade.
Penas dos crimes de trânsito e a campanha "Não foi acidente"
Existe uma falsa premissa de que reprimindo de forma mais ativa o acusado, com diminuição de suas garantias de defesa, estar-se-ia aumentando a eficácia da lei penal e diminuindo a impunidade.
Fiança arbitrada pela autoridade policial e a Lei Maria da Penha
O fato de o crime ser praticado em contexto de violência doméstica, por si só, não impede a concessão da fiança pela autoridade policial. Haverá impedimento se, além disso, medidas protetivas de urgência tenham sido deferidas em favor da vítima e o agente tenha desrespeitado.
Poder de polícia nas unidades de conservação: competência comum?
Enquanto as competências comuns permitem a todos os entes federativos atuar sobre um mesmo bem jurídico (por exemplo, saúde, meio ambiente e educação), a obrigação constitucional de criar unidades de conservação é dirigida, de forma autônoma e independente, a cada um dos entes federativos.
Tempo de espera na nova Lei dos Motoristas
O tempo de espera não é um período em que o motorista encontra-se descansando, desfrutando do seu direito ao lazer, mas se encontra, na verdade, à disposição do empregador, zelando pela mercadoria transportada, acompanhando a fiscalização realizada, bem como a carga e descarga.