Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Segurança jurídica em matéria tributária
Sendo desaplicada a coisa julgada por razão de inconstitucionalidade, o julgador deverá analisar o caso concreto e verificar o que seria menos danoso à sociedade, havendo, inclusive, a possibilidade de modulação de efeitos da sentença.
Lucro real no IRPJ: desmistificando - parte II
A tendência será a eliminação das repetitivas informações a que são submetidos os contribuintes do IRPJ, através das várias declarações que estão obrigados a enviar virtualmente.
Repasse financeiro antecipado em ações de patrocínio
O repasse financeiro de patrocínio deve ocorrer sempre após a comprovação da contrapartida, sendo necessário analisar a natureza das contrapartidas oferecidas e, por conseguinte, o momento de sua comprovação, que pode variar para cada situação.
Descriminalização das drogas: será o que a sociedade quer?
Quais são as alternativas? Liberação total do tráfico e uso? Controle da venda e liberação do uso? Proibição da venda e liberação do uso? Descriminalização do uso com proibição administrativa? Liberação total apenas do uso da maconha? Liberação da maconha para uso medicinal?
Dispensa de licitação por valor: exigência de parecer jurídico
É necessária a prévia análise pelo órgão consultivo nos procedimentos administrativos voltados para a contratação via dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, II, da Lei nº 8.666/93).
Manutenção extraordinária da qualidade de segurado
As hipóteses legais de manutenção estendida da qualidade de segurado devem ser compreendidas tomando por base a regra basilar de hermenêutica segundo a qual as exceções devem ser interpretadas restritivamente
Requisição de servidores do Poder Executivo pela Justiça Eleitoral
A transferência de servidor de qualquer Poder para a Justiça Eleitoral, sem necessidade de autorização respectiva, ofende a tripartição dos Poderes, sendo portanto inconstitucional.
Ações coletivas na reforma do Código do Consumidor
O Projeto de Lei do Senado nº 282/2012 trata da reforma do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere às ações coletivas para a proteção dos interesses ou direitos de qualquer natureza no universo das relações de consumo.