Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Classificação indicativa: Brasília destruindo famílias
Os fundamentos da decisão do STF (negação da classificação indicativa porque os pais têm discernimento) são contraditórios com os da decisão perseguida pelo Congresso (negação da palmada porque os pais não têm discernimento).
Processo penal militar e motivação das decisões judiciais
O problema que se apresenta diz respeito ao mecanismo estabelecido pela legislação processual penal militar, ao determinar ser incumbência do juiz togado a prolação da sentença, ainda que tenha discordado dos magistrados militares.
TCU: papel na avaliação de políticas públicas
A conjunção entre as ações de controle exercidas pelo Tribunal de Contas da União, bem como o estreitamento de suas relações junto a sociedade, além de democratizar a fiscalização dos gastos públicos, tendem a aumentar a efetividade das políticas sociais e dos serviços prestados pelo estado.
Crédito consignado: a demora na reabertura do mercado e o jogo dos espelhos
Não existe, no direito brasileiro, declaração de abertura de mercado, pois essa é a regra; e a exclusividade, exceção. Assim, a obrigação de não fazer imposta ao Banco do Brasil (para que não imponha exclusividade nos contratos de crédito consignado) obriga aos órgãos e autoriza aos terceiros interessados a manter o mercado nas condições ideais de outrora.
Liberdade de culto intramuros
O trabalho desenvolvido pelos grupos religiosos representa um importante avanço no resgate da cidadania do preso em meio a um ambiente desolador, complementando a escassa assistência jurídica, à saúde, material, educacional e social fornecida pelo sistema prisional.
Trânsito já matou mais de 42 milhões de pessoas
A mortandade e o dilaceramento de corpos no trânsito constitui uma tragédia de dimensões homéricas. E por que a sociedade (especialmente a brasileira) aceita com tanta passividade as dramáticas e chocantes estatísticas citadas?
Inexistência de sigilo em transações a partir de contas bancárias de entes públicos
Apesar de ser direito do cidadão saber com precisão sobre o patrimônio de um ente público, as instituições financeiras apegam-se às leis de sigilo bancário, criadas para resguardar interesses de particulares, para negar acesso a dados sobre dinheiro absolutamente público, criando ilegais óbices até mesmo para autoridades incumbidas da fiscalização do erário, como os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos.