Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Garantismo X abolicionismo penal
Num certo ponto, o garantismo e o abolicionismo convergem – seu fim último é a humanização dos sistemas para que as ações danosas praticadas por um indivíduo possam ser dimensionadas dentro da própria comunidade (com ou sem a participação do Estado), mantendo-se a unidade do grupo sem a necessidade de segregação do indivíduo “desviante”.
A eficácia multidimensional dos direitos fundamentais
Diante de um aparente caráter instrumental dos direitos fundamentais, surge um dos mais provocativos problemas da atual Teoria do Estado Constitucional: em que medida são eficazes os direitos fundamentais?
Paradoxo da privacidade: o espetaculoso mundo do eu
Embora o direito tenha evoluído no sentido de resguardar a privacidade, os próprios tutelados têm buscado mecanismos de exibição de sua privacidade. Mas o querer mostrar-se, atitude aparentemente paradoxal em face do direito à privacidade, não é ato desprovido de sentido. Não se exibe a privacidade pelo simples desejo de exposição.
Princípio do poluidor-pagador: papel do Ministério Público
Toda ação que possa gerar dano ao meio ambiente deve ser previamente analisada a fim de se evitar, ou minimizar, o impacto ambiental. O Ministério Público dispõe de meios eficazes para atuar no plano preventivo, a fim de evitar o início de uma degradação ambiental.
Cinco estados compõem 62% da população carcerária nacional
A situação de precariedade, violência e sobrecarga em que se encontra o sistema prisional brasileiro traz à tona a dúvida: quais são os estados com a maior quantidade de presos (em números absolutos) no país?
Meio ambiente equilibrado X desenvolvimento humano: problema de sustentabilidade
O confronto de ideias entre defensores do meio ambiente e do desenvolvimento, no Brasil ou na esfera internacional, não pode servir de desculpa para o afastamento da questão da sustentabilidade ou para a separação desses dois direitos humanos fundamentais que são coligados e que devem ser respeitados reciprocamente.
Juizados especiais: limites de competência na execução das multas
Foi preciso o STJ criar instrumentos e dizer o que já estava dito numa simples interpretação dos dispositivos da Lei nº 9099/95: proposta reclamação perante os juizados especiais, a execução de multas diárias por descumprimento de ordem judicial jamais poderá ultrapassar o limite de 40 salários mínimos.
Delito penal militar de publicação ou crítica indevida: liberdade de expressão e de informação no STF
O direito do militar de expressar suas crenças e opiniões como membro da sociedade decorre dos princípios fundamentais do Estado democrático (para promover o bem-estar do indivíduo) e da igualdade (pois todos, possuidores ou não de divergentes concepções e distintas ideias, têm o direito de se fazer ouvir).