Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A importância da política jurídica no Estado Constitucional
A política jurídica influencia diretamente na construção do Estado Constitucional porque permite romper dogmas inerentes ao positivismo jurídico, autorizando a separação de conceitos rígidos e herméticos.
Com transparência sombria, minoria arranha imagem do Poder Judiciário. Urge recuperá-la.
O que o CNJ está questionando são as atitude dos juízes que se rebelaram contra a transparência exigida pela sociedade, sobre transações financeiras tidas como atípicas e, por isso, suspeitas.
Extinção de microempresas e empresas de pequeno porte
Se a intenção do legislador foi a de facilitar a baixa das empresas insolventes o objetivo dificilmente será atingido. Elas continuarão subsistindo de portas cerradas ou sem existência de fato.
CNJ: por um Judiciário fortalecido
A atuação do CNJ tem sido transformadora, rompendo tradição secular, quebrando o histórico e nefasto corporativismo do Poder Judiciário, cuja defesa intransigente atinge a credibilidade da própria instituição.
Sinais protegíveis como marcas
Ao estipular que são registráveis como marcas apenas os sinais visualmente perceptíveis, o legislador excluiu o registro marcário dos chamados sinais heterodoxos, perceptíveis por outro sentido humano que não seja a visão. Para a tutela destes sinais existem áreas distintas, como o direito de autor e a defesa da concorrência.
Startup de internet: cuidados jurídicos
Startups são a onda da vez no Brasil, que é líder em empreendedorismo. Para não se prejudicar ao tentar recursos para alavancar sua startup, algumas orientações básicas são necessárias e pertinentes.
AGU no combate à corrupção e na defesa da coisa pública
À Advocacia-Geral da União (como integrante da Advocacia Pública), no Estado Democrático de Direito, não incumbe apenas a defesa dos interesses patrimoniais da Fazenda Pública, nem a mera defesa do princípio da legalidade, cabendo-lhe a veemente defesa da moralidade pública.
Empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: aspectos societários, tributários e econômicos
A principal novidade introduzida pela Lei nº 12.441/2011 encontra-se na limitação de responsabilidade outorgada à pessoa física isoladamente, o que permite o cálculo da atividade empresarial, incluído seu risco, de forma consideravelmente mais detalhada e segura.