Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Cooperação jurídica internacional em matéria civil, tutelas de urgência e precedentes dos tribunais superiores
É tempo de o STJ rever a antiga posição do STF sobre o descabimento de medida de urgência (cautelar, antecipação de tutela etc.) em homologação de sentença estrangeira, arbitral ou judicial.
Habeas corpus: o que são antecedentes turbulentos e queima de etapas? Pobre de nós!
Lamentavelmente, mesmo o “Dom Quixote” do Supremo Tribunal Federal deu uma vacilada e aceitou tais (inaceitáveis) “antecedentes turbulentos” e a uma covarde “queima de etapas” para fechar os olhos a uma (única e eficaz) garantia constitucional que temos para o direito de locomoção.
CNJ: atuação correicional
No julgamento da ADI 4638, o STF decidiu que o CNJ deve receber, processar e julgar qualquer reclamação efetuada contra membros do Poder Judiciário, independentemente de atuação de outro órgão correicional.
Paisagem urbana e dano ambiental estético: as cidades feias que me desculpem, mas beleza é direito fundamental
A paisagem urbana é um microbem ambiental essencial para a qualidade de vida. A beleza das cidades deve ser considerada como um direito fundamental, corolário do direito à vida, sendo que função social da cidade está estritamente vinculada à harmonia dos cenários urbanos.
Por um Conselho Nacional da Advocacia
Verifica-se no ordenamento jurídico brasileiro existir pouco ou quase nada tratando da fiscalização da OAB, fiscalização no âmbito administrativo, assim como fazem o CNJ e CNMP com os respectivos entes fiscalizados. Fica a pergunta: será que não existem irregularidades dentro da OAB?
FUNDEB: compra de livro elaborado sob patrocínio cultural
Parecer a respeito da compra de livro produzido por autor local, que trata da história da cidade, como material didático-escolar. Trata da licitação cabível, da utilização do Fundeb, da incorporação do itens ao patrimônio permanente das escolas e da possibilidade de fornecer patrocínio para sua confecção.
Tutela inibitória do ilícito
A tutela inibitória do ilícito visa a garantir a integridade do direito, voltando-se para o futuro, constituindo uma das modalidades de tutela específica, devendo ser priorizada em relação à tutela ressarcitória e/ou reparatória, porquanto esta é voltada ao aspecto patrimonial dos direitos.
Desobediência civil, ocupação da terra e o resgate das promessas incumpridas da modernidade
A desobediência civil incomoda porque consubstancia abertamente um discurso provocativo (embora, não destruidor) ao status quo. Afinal, não se pode esperar indefinidamente as promessas incumpridas da modernidade. A luta pela efetivação dos direitos fundamentais que garantem o acesso a terra surge neste contexto.