Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Exames presuntivos para detecção de sangue
Para a qualificação da mancha de sangue encontrada na cena do crime, deve-se proceder a exames de DNA, sorologia e outros procedimentos. Os testes presuntivos devem se incluídos pelas equipes periciais, pois, ao contrário do que se pensa, adicionar esta etapa é sinônimo de celeridade e economia na perícia.
Singer, Dworkin e as bases para uma diferente discussão sobre o aborto
Dworkin e Singer estavam corretos ao retirar o aborto dos holofotes dos direitos e interesses fetais, que em muito dependem de conceitos ambíguos e inexatos tanto para a Medicina quanto para o Direito.
Califórnia: prisão como última medida
As condições de vida subumanas e degradantes nas penitenciárias superlotadas da Califórnia, levaram a Suprema Corte a determinar uma meta para o ano de 2009: diminuir, em dois anos, o número de presos de 156 mil para 110 mil detentos.
Interrupção da gravidez de feto anencéfalo: preponderância dos direitos da gestante
A questão será enfrentada pelo STF, ao apreciar a ADPF nº 54, a qual pretende seja dada interpretação conforme a Constituição para afastar qualquer interpretação dos dispositivos como impeditivos da interrupção da gravidez.
Servidor público: aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade
Para a aposentadoria especial do servidor exposto a insalubridade ou periculosidade, dispensa-se laudo técnico. É suficiente, como prova, a percepção do respectivo adicional.
Operação Maré Vermelha: fraudes no comércio exterior
Utilizar o despacho aduaneiro de importação como instrumento de suposta proteção à indústria doméstica, à balança comercial e consequentemente à economia nacional representa, ao mesmo tempo, imprudência econômica e jurídica.
Verificabilidade do voto eletrônico
Conforme veiculado na imprensa, um grupo da UnB conseguiu quebrar a segurança da urna eletrônica. No Brasil as urnas eletrônicas ainda são de 1º geração, e não permitem a verificabilidade do voto. Resta indagar: até quando?
Transversalidade do paradigma conciliatório no processo do trabalho
As instigações conciliatórias, no processo do trabalho, não se resumem às simplórias disposições contidas nos artigos 846 e 850 da CLT. O diálogo possui uma importância nodal para a eficácia do processo, máxime para o processo do trabalho.