Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862REPORTO: créditos de PIS e COFINS sobre custos e despesas vinculados à receita de venda de bens e serviços desonerada
Erroneamente, as autoridades fiscais e o STJ vêm entendendo que a manutenção dos créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, nas hipóteses de receitas desoneradas, é de benefício concedido a integrantes do REPORTO que não se estende aos demais contribuintes sem lei que autorize.
Isenções e o princípio da isonomia tributária
As isenções casuísticas que são frequentes na legislação tributária são inconstitucionais, por afronta ao princípio de isonomia.
Defeitos do negócio jurídico: lesão e estado de perigo
Analisam-se a lesão e o estado de perigo, vícios do negócio jurídico acrescidos pelo novo Código Civil.
Os palácios suntuosos do Judiciário
Como justificar a falta de recursos para a construção e reforma de escolas e hospitais públicos frente à construção de novas, extravagantes e luxuosas sedes de tribunais?
Concurso público: o que fazer com nosso cérebro?
Conhecer as bases cerebrais do aprendizado, longe de ser outro lixo intelectual mediático e episódico, parece ser um projeto pendente. E aqui começa o problema: o de discernir até onde chegam as contribuições e onde começam os limites da aprendizagem no cérebro humano.
Demissão do dependente químico
É comum encontrarmos decisões em que a dispensa por justa causa com fundamento na embriaguez é descaracterizada, condenando a empresa reclamada no pagamento de verbas decorrentes de uma dispensa imotivada e até mesmo à reintegração do funcionário.
Registro de preços e carona nas compras públicas
A possibilidade da Administração Pública não realizar certames licitatórios deixa de oferecer oportunidades a potenciais interessados em celebrar os contratos, com preços e condições mais vantajosas à Administração.
Princípio da insignificância nos tribunais superiores
Analisam-se recentes entendimentos do STF e STJ em relação ao princípio da insignificância.
Sistema eleitoral de lista aberta no Brasil
O partido ou coligação define a lista de candidatos a deputado ou a vereador, mas não há qualquer ordenamento ou hierarquização prévia entre eles. O eleitor tem somente um voto para cada cargo e deve indicar um único candidato, embora o sistema também permita escolher apenas a legenda.