Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Julgamento nos tribunais e decisão favorável à parte prejudicada por suposta nulidade
O juiz não deve anular o processo em decorrência de nulidade não cometida por uma parte quando a decisão de mérito ser-lhe-á favorável. E nos tribunais? O colegiado deverá inverter o julgamento e declarar “provisoriamente” a conclusão de mérito a qual chegou cada julgador.
Aborto de fetos anencéfalos e decisão do STF na ADPF 54: a reflexão continua!
A perspectiva de ampliar as práticas do aborto resulta na destruição da própria vida. Houve regressão social, pautada em interesses que governam a sociedade acima do bem da vida, em uma hipocrisia lícita que desvirtua o legítimo princípio da dignidade da pessoa humana.
Férias do servidor público
Férias é o direito constitucional de repouso temporário do trabalhador, com o objetivo de garantir-lhe um descanso relativamente prolongado para a recuperação das forças físicas e mentais despendidas com o labor.
Taxa com finalidades extrafiscais: é possível?
Existe, no sistema tributário nacional, a possibilidade de utilização de taxas com funções extrafiscais?
Arma de fogo sem munição: é crime?
A maioria dos julgados adota a corrente que entende pela tipicidade da conduta, considerando tratar-se o crime de perigo abstrato, ínsito na conduta, e a previsão legal de incriminação individual dos objetos.
Ações afirmativas: três razões simples para defendê-las
O STF colocou na pauta de hoje o julgamento dois processos emblemáticos, que tratam do sistema de cotas raciais na UnB e na UFRGS. Apresentam-se três simples opiniões, de um não-afro-descendente, sobre a questão.
Benefícios e Despesas Indiretas em obras públicas
Em muitos casos, a planilha de formação de BDI informada pela Administração Pública apresenta somente o total adotado sem nenhum comprometimento em demonstrar como foi encontrada a taxa, incorrendo em inadequado subjetivismo.
Nulidade dos votos e das eleições
As eleições poderão ser anuladas desde que os motivos tenham sido impugnados no prazo correto, que sejam decorrentes dos casos de nulidade e anulabilidade dos votos e que haja um concreto prejuízo à soberania popular.