Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Novo CPC: alterações no processo de conhecimento
É necessário conferir não só uma eficácia formal aos atos processuais, mas uma efetividade de tais atos processuais. O processo não é pode mais ser visto como um fim em si mesmo, devendo-se almejar sua utilização como instrumento de consecução de algo maior.
Contribuição social do detentor de mandato eletivo: inconstitucional
Os detentores de mandato eletivo não podem sofrer qualquer desconto em seus subsídios decorrentes de contribuição previdenciária plenamente inconstitucional, posto que implica diminuição indevida dos subsídios.
Câmara Municipal: competência para normatizar licitações e contratos administrativos
A resolução é o instrumento adequado para a Câmara de Vereadores detalhar, complementando ou explicando, sem inovar ou contrariar, a normatização licitatória existente, nada obstando seja objeto de disciplinamento no âmbito do Legislativo Municipal.
Demóstenes: STF, competência para quebra de sigilo telefônico e encontro fortuito de provas
Antes da captação da conversa com Demóstenes, o sigilo das conversas telefônicas de Cachoeira já tinha sido “quebrado” por autoridade judicial, por conta de indícios de envolvimento do “bicheiro” com a prática de crimes de corrupção ativa e passiva.
Federalismo cooperativo segundo Gilberto Bercovici
Da inexistência de supremacia política entre os membros federados e da necessidade de encontrar resposta a problemas comuns resulta uma responsabilidade política comum, pois sobre todos eles recai o custo político das decisões.
Teoria das autolimitações administrativas no processo administrativo
Está ultrapassada a idéia de que a Administração Pública possui espaços infensos a qualquer controle, nos quais poderá agir livremente. As decisões administrativas devem guardar um minimo de coerencia, não se admitindo, por isso, tratamento diferenciado para hipoteses rigorosamente identicas.
Receita pública orçamentária na Lei de Responsabilidade Fiscal
São abordadas medidas de disciplina do orçamento como a utilização máxima da capacidade arrecadatória do ente, a necessária precisão nos estudos de estimativa da receita, o controle periódico da realização da receita, os limites para o endividamento público, as restrições para renúncias de receita e outras.
A garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório e o momento processual da aplicação da inversão do ônus da prova no CDC
A distribuição dinâmica do ônus da prova consta no Anteprojeto do Código de Processo Civil em dispositivo específico, que a admite desde que haja espaço para o contraditório, o que reforça a tese de regra de procedimento no caso do CDC.