Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Concurso público: estudar para aprovar X estudar para saber
Ao iludir nossa capacidade para perceber o gigantesco abismo que há entre estudar para saber e estudar para aprovar, acabamos por olvidar que nada do que é realmente importante se aprende em pouco tempo, de forma passiva, rápida, “mastigada” e com impaciência.
Pós-positivismo, ciências sociais e o papel do magistrado
É muito difícil encontrar uma decisão judicial que apenas realize a “subsunção do fato à norma” - estandarte do modelo jurídico positivista - sem fazer referência a algum princípio expressa ou implicitamente contido na Constituição.
Indenização pela perda de tempo
A ocorrência sucessiva e acintosa de mau atendimento ao consumidor, gerando a perda de tempo útil, tem levado a jurisprudência a dar seus primeiros passos para admitir a reparação civil pela perda do tempo livre.
Empresa optante do Simples Nacional pode participar de licitação para locação de mão-de-obra
É possível a participação nos certames licitatórios de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que realizam cessão ou locação de mão-de-obra.
Democracia e direitos fundamentais: propostas para uma jurisdição constitucional democrática
Propõem-se medidas para manter a jurisdição constitucional no caminho da proteção dos direitos fundamentais, sem tirar do povo, concedente do poder judicial, a controlabilidade das decisões provenientes de uma função estatal que é concessionária de um poder que não lhe pertence.