Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Defesa do contribuinte: crítica ao comportamento da Fazenda
Os representantes fazendários alegam que o advento do Diploma de Defesa do Contribuinte irá favorecer a sonegação e evasão fiscal. O objetivo desta obra é demonstrar o contrário.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): considerações
Apesar de ser correto o intuito de dar maior efetividade à execução trabalhista, protegendo o trabalhador, necessário ponderar que a aplicação dessa regra nas licitações públicas exige a inserção de princípios próprios, vinculados ao Direito Administrativo e à Constituição.
Embargos de declaração: necessidade de repensar
Os embargos de declaração merecem algumas modificações, que restabeleçam a grande utilidade desse instituto e impeçam sua instrumentalização indevida em prejuízo da celeridade e da efetividade do processo.
Realização de benfeitoria em reserva biológica
É possível a realização de benfeitorias úteis e necessárias em imóveis particulares ainda não indenizados inseridos no interior de Reservas Biológicas, dependendo de prévia aprovação do ICMBio, sem prejuízo da elaboração de estudos de impacto ambiental.
Pernambuco: presídios controlados pelos presos
O estado de Pernambuco possui uma “cultura carcerária” ilegal peculiar: quem controla as prisões são os próprios presos; um costume antigo e até “eficiente”, que conta com o aval do próprio Estado.
Inversão do ônus da prova: técnica de julgamento ou matéria de instrução?
Há polêmica na doutrina em relação ao momento para inverter o ônus da prova. Alguns estudiosos entendem que o ideal é que seja feita na sentença, enquanto outros defendem que o momento é o despacho saneador.
Crime de uso indevido de informação privilegiada no mercado de capitais
A transmissão ou utilização indevida de informação privilegiada, antes de sua pública divulgação, compromete o regular funcionamento do mercado e gera vantagens ilícitas para alguns investidores em detrimento dos demais.
STF e interpretação da Constituição: paradigmas recentes
O STF, tentando guiar-se pelas cortes constitucionais consideradas os expoentes contemporâneos, fez brotar institutos como a mutação constitucional, o efeito pró-futuro (prospectivity), o princípio do stare decisis, considerado a base do fenômeno da objetivação, dentre outros.