Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Abandono afetivo: responsabilidade civil dos pais
Doutrinadores sustentam que não há monetarização do afeto ao estabelecer uma indenização e tampouco se trata de obrigar os pais a amarem seus filhos, mas sim de deixar claro que devem cumprir com os deveres inerentes à maternidade e paternidade.
Termo a quo do pagamento espontâneo: artigo 475-J do CPC
O STJ entende que o prazo do devedor para pagamento espontâneo começa com a intimação, mas esse não é o espírito da reforma da lei 11.232. Na prática, não há diferença entre as obrigações de fazer e não fazer e de pagar, não se justificando que as duas primeiras tenham um procedimento mais ágil.
Transparência na administração pública: instrumentos legais e outros dispositivos
É urgente e imperioso que a transparência das ações da Administração Pública deixe de ser um assunto reservado e passe a ter publicidade real e concreta, conforme determina a Constituição Federal.
Embriaguez no trânsito: efeitos jurídicos
Em que pese serem as normas regulamentadoras do crime de embriaguez ao volante de rigor considerável, há que se observar a possibilidade do tipo penal esculpido no art. 306 do CTB se tornar letra morta.
Embriaguez ao volante no STJ: prova técnica e legalismo exacerbado
Se o Código Penal Brasileiro, como em todos os países, já prevê o crime de homicídio e de lesão corporal, dentre outros, porque uma lei administrativa precisa estatuir condutas penais de mesma natureza?
Isenção previdenciária e abono de permanência: semelhanças e diferenças
Consiste o abono de permanência em bônus, um “plus”, eis que há ganho na remuneração, e não em simples causa de inibição do lançamento, excluindo o respectivo crédito tributário, com se dava no caso da isenção.