Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Direito Tributário comparado no Mercosul
O estudo conjugado dos sistemas tributários do Mercosul fomenta não só a integração econômica do bloco, como também pode evitar a implementação de soluções internas para problemas supranacionais.
É possível condenação apenas com base em provas do inquérito policial?
A autoridade policial deve se esmerar na produção de provas cautelares e não repetíveis, que não oscilam ao sabor do tempo como as provas orais, estas de repetição obrigatória no curso do processo, sob o crivo do contraditório.
Cláusulas abusivas X função social dos contratos
É irrefutável que a Constituição, com seus princípios normativos e com as diretrizes firmadas pelos direitos sociais fundamentais, representa o caminho adequado para uma compreensão construtiva, integradora e unificadora de todo o conteúdo jurídico da relação contratual em tempos atuais.
Direito dos animais: direitos e perspectivas
É preciso que ocorra a extensão do conceito de dignidade aos outros seres capazes de sentir e de sofrer. Se o Estado reprime a violência contra os animais, isso reflete num padrão de conduta a ser observado pela sociedade, que muitas vezes não tem o conhecimento devido acerca do assunto.
Lei de execução fiscal: anotada, artigo por artigo
Comentários à Lei n. 6.830, artigo por artigo.
Contraditório na execução civil
As recentes alterações processuais tornaram os expedientes processuais de oposição à execução mais acessíveis aos executados, que via de regra não mais necessitam aguardar obrigatoriamente pela garantia do juízo.
Contribuição previdenciária sobre salário-maternidade: nova posição do STJ
Analisa-se a natureza jurídica do benefício “salário-maternidade”: tal benefício se reveste de natureza remuneratória ou indenizatória frente ao ordenamento e ao pensamento doutrinário e jurisprudencial?
Responsabilidade civil contemporânea: influência constitucional e novos paradigmas
A constitucionalização do Direito Civil acarreta um repensar de todos os seus institutos, aí incluindo a responsabilidade civil, sobretudo na parte que trata da reparação de danos independente de culpa, geralmente mais preocupada com a tutela da vítima.