Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Lavagem de dinheiro: reflexões
Algumas condutas poderiam ter sido incluídas no rol dos delitos antecedentes à lavagem de dinheiro, como o jogo do bicho, a sonegação fiscal, o estelionato, entre outras, permitindo-se um combate mais eficaz ao crime.
Contencioso administrativo tributário: reflexos da demora na decisão
Não é possível que a Administração continue a cobrar juros de mora ilimitadamente quando a mesma der causa à demora na solução dos litígios postos a sua apreciação.
Adesão aos programas de parcelamento e renúncia ao direito
Existem limites à renúncia de direitos em matéria tributária. O contribuinte que tenha recolhido tributo declarado inconstitucional terá direito à restituição, independentemente de ter renunciado o direito de questioná-lo para obter parcelamento.
A impossibilidade de conversão de ofício da prisão em flagrante em prisão preventiva
A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou a aplicação de outras medidas cautelares só podem ser realizadas se houver representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
Prescrição da ação de improbidade: a necessidade de prosseguir o processo para ressarcimento do erário
A celeridade e o interesse público exigem conversão da ação de improbidade em ação de ressarcimento ao erário, ainda mais porque os procedimentos destas ações são iguais após o recebimento da petição inicial.
Fiança processual penal: perplexidades no regramento
Cabe ao juiz analisar a possibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva ou mesmo a concessão de liberdade mediante fiança e/ou imposição de outras medidas cautelares, não sendo prudente que a autoridade policial se antecipe no arbitramento da fiança.
Presos provisórios cresceram quase 1000% em 21 anos
O crescimento no número de presos provisórios superou em quase três vezes o aumento de presos definitivos.
Desaposentação: não obrigatoriedade da devolução das parcelas recebidas
Embora se pudesse esperar resistência do TCU à inovação, ele vem reconhecendo o direito de abdicar da percepção de mensalidades do benefício de um regime e portar o tempo de serviço ou de contribuição para outro.