Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Verdade real e direito de não produzir prova contra si mesmo
Um dos principais óbices ao reconhecimento do direito de não produzir prova contra si mesmo é o ideal da busca da verdade real no processo penal, vinculado às idéias de liberdade absoluta do juiz na produção das provas para o deslinde dos fatos.
Indenização de seguro habitacional
O seguro de responsabilidade do construtor possui cobertura “all risks”, ou seja, contra todos os danos que possam vir a ocorrer. O seguro é obrigatório e a fiscalização assume caráter de dever do segurador.
Fato gerador da contribuição previdenciária exequível na Justiça do Trabalho
O fato gerador da contribuição previdenciária sempre foi a prestação do serviço, por ser este o único fato capaz de, ao mesmo tempo, dar causa a remunerações pagas, devidas ou creditadas como retribuição pelo trabalho do obreiro.
Crimes tributários: prejudicialidade da ação penal
Abriu-se um perigoso precedente permitindo a instauração de processo criminal resultante de representação fiscal antes do término da fase administrativa em que se discute o crédito tributário, sob argumento de que é preciso perquirir caso a caso a necessidade de esgotamento do processo administrativo fiscal.
Certificação de entidades beneficentes de assistência social: guia prático
A entidade beneficente de assistência social, se certificada, poderá receber subvenções sociais da Administração Pública federal, e, se preenchidos outros requisitos legais, será isenta do pagamento de contribuições à seguridade social.
Pedido de registro da candidatura: aspectos práticos para o Promotor de Justiça e o Juiz Eleitoral
Os partidos políticos e as coligações devem solicitar ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012.
Parcelamento de contribuições sociais devidas no processo trabalhista: suspensão ou extinção da execução?
É equivocada a equiparação do parcelamento do crédito tributário (contribuições previdenciárias) com o instituto da novação, razão pela qual não cabe a extinção da execução fiscal em face da notícia de parcelamento nos autos do processo trabalhista.
Auxílio-doença
Analisam-se o conceito e a hipótese de deferimento do benefício, o período de carência, a data do início do benefício, o instituto da alta programada, a impossibilidade de recebimento concomitante com o salário-maternidade e o procedimento de reabilitação profissional e revisão do benefício.