Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Prescrição anual da falta disciplinar grave na execução penal
Não se pode admitir que a demora do Estado-Juiz, ainda que justificada pela falta de estrutura da máquina judiciária, implique prejuízo ao sentenciado, por exemplo, por suspensão do direito ao livramento condicional ante a notícia de falta grave não julgada.
Preferência do crédito trabalhista sobre valor retido para pagar multa por inadimplemento de contrato administrativo
O valor retido pela Fazenda Pública para cobrir multa pelo inadimplemento da sua contratada deve ser direcionado para pagamento de débitos trabalhistas, que gozam de privilégio especial quando submetidos a concurso com os de outros credores, mas há exceção.
Lei Maria da Penha: aplicação nas relações de namoro
O Judiciário pende para uma modificação em seu entendimento quanto à aplicação da Lei Maria da Penha no caso da relação entre namorados, aguardando-se brevemente a alteração na legislação, suprimindo lacuna existente.
Diárias que excedem a 50% do salário-base integram remuneração do empregado
Não apenas os valores de diárias superiores a 50% do salário-base podem integrar a remuneração mensal, como também nos casos em que o empregado não tiver despesas de movimentação, por prestar serviços exclusivamente internos.
Investigação é atividade de polícia
Por mais que a jurisprudência, nomeadamente do STJ e do STF, continue ratificando suas investigações autônomas ou paralelas pelo Ministério Público, a verdade é que ainda não existe lei inequívoca que lhe dê, com nitidez, esse poder.
Certidão cível é requisito para registro de candidatura?
Não houve exigência expressa de certidão cível para registro de candidatos pela Lei da Ficha Limpa, pela das Eleições ou pela Resolução 23.373/TSE. A exigência é posicionamento mais restritivo e, ordinário, a norma restritiva não pode ser ampliada ao alvedrio do intérprete.
Registro de candidatura de mulheres e fraude dos partidos políticos
Se houver renúncia na candidatura de mulheres que se registraram apenas como estratégia para preencher o percentual legal, o partido ou coligação deverá promover sua substituição.
Indulto e crimes hediondos: concessão após cumprimento de 2/3 da pena
Cumpridos 2/3 da pena, torna-se possível a concessão de indulto aos crimes em concurso que não ostentem natureza hedionda, desde que cumpridos todos os outros requisitos contidos na outorga presidencial.