Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Meio ambiente de trabalho dos servidores do Judiciário
É preciso detectar os danos causados à saúde dos agentes públicos e políticos submetidos às metas de produtividade judicial estabelecidas pelo CNJ e aos critérios quantitativos de promoção por merecimento de juízes.
Emenda Constitucional 70/2012: servidores públicos aposentados por invalidez
A EC 70/12, apesar de beneficiar a classe de Servidores Aposentados por Invalidez, não resolveu a questão. Enquanto isso, cabe aos operadores do Direito e aos Tribunais resolver as lides decorrentes da matéria.
Sistemas informatizados e controle da arrecadação municipal
Iniciativas como a implantação da nota fiscal eletrônica de serviços, o sistema público de escrituração eletrônica (SPED), o cadastro nacional sincronizado, do recadastramento da planta de valores do município, além de diversos outros mecanismos já disponíveis, fazem com que o gerenciamento de informações para o controle da arrecadação municipal seja cada vez mais ágil.
Princípio da insignificância na jurisprudência do STF
Ao juiz, dotado normalmente de razoabilidade, compete distinguir o joio do trigo. Quando o juiz não faz isso, se torna uma máquina (máquina trituradora, dos marginalizados, dos réus incompetentes, que nem sequer sabem praticar grandes furtos ou grandes roubos).
Administração do risco no processo penal
A passos lentos, o regime aberto, a suspensão condicional do processo e o sursis foram exemplos mal acabados de gerenciamento que não conseguiram surtir efeitos concretos e tampouco reformaram as velhas práticas burocráticas. Medidas cautelares do CPP realçam o caráter no gerenciamento do risco no processo.
Controle de constitucionalidade pelo TCU: releitura da Súmula 347 do STF
O controle de constitucionalidade brasileiro deve ser entendido como um sistema dotado de unidade, racionalidade e logicidade, a despeito das complexidades que lhe cingem. Deflui da estrutura lógica desse sistema que a presunção de constitucionalidade das leis só pode ser desfeita por órgãos constitucionalmente incumbidos de realizar esse tipo de controle.