Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Exame de ordem: constitucionalidade no STF
Com o advento da decisão adotada pelo Supremo Federal no Recurso Extraordinário nº 603583, tem-se que o Exame de Ordem é reconhecidamente constitucional e não fere o art. 5º inciso XIII.
Desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho
Qual a norma subsidiária a ser aplicada para suprir a omissão da Consolidação das Leis do Trabalho? A regra do Código Civil ou a regra do Código de Defesa do Consumidor?
Advocacia e sigilo profissional
O resguardo ao sigilo profissional excepcionalmente cederá ante a outro valor de maior relevo (tal qual a grave ameaça à vida); atendendo-se também neste caso de exceção, ao clamor da sociedade. E ainda nestas hipóteses deverá o advogado ter a devida prudência e bom senso, visando aquilatar se se pode e/ou deve quebrar o altivo sigilo profissional ante confronto de um valor social maior.
O valor das aparências no mercado e nos tribunais
Todas as classes sociais delinquem: pobres ou ricos, feios ou bonitos, nacional ou estrangeiro, preto ou branco etc. O que ocorre de diferente é o nível de processamento e de impunidade.
Proporcionalidade e compensação ambiental
O STF eliminou qualquer referência ao percentual, seja mínimo ou máximo, devendo o valor da compensação-compartilhamento ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa.
Demissão do serviço público e Lei da Ficha Limpa
Há hipóteses em que a demissão do serviço público não se origina de atos de improbidade ou imoralidade administrativas, estando fora do espírito da lei que atribui inelegibilidade.
Nova regulamentação do motorista profissional
Trata-se da jornada de trabalho do motorista profissional, inclusive controle, tempo de direção, tempo de espera, intervalo de direção, viagem de longa distância, força maior, descanso semanal remunerado, meio ambiente de trabalho, infrações disciplinares e Resolução CONTRAN 405/2012.