Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Direito e ideologia no golpe de 64
A justificativa ao que fora dado o nome de “Revolução” não poderia ter sido outra, seguindo a tradição, que não “o interesse e a vontade da nação” demonstrado firmemente no preâmbulo do Ato Institucional n° 1.
Fundo de Participação do Município: como aumentar o valor?
Já existem administradores municipais que estão rejeitando alguns tipos de repasse e/ou programas do governo federal, pois economicamente fica inviável para o município manter a estrutura.
Reajuste de plano de saúde, Estatuto do Idoso e o STJ
O reajuste deve seguir a lógica atuarial das faixas etárias inferiores, vedando-se o aumento abusivo e desarrazoado (como, por exemplo, a dobra do valor da mensalidade por atingir o beneficiário 60 anos ou mais).
Falência e omissão criminosa de documentos
Permanece a inexigência de que a omissão de documentos tenha causado ou contribuído para a insolvência do agente, mas o ato tem que estar dirigido a ludibriar os credores e, em sentido amplo, o comércio, o mercado.
Regime de bens no casamento: mutabilidade
A mutabilidade do regime de bens é sem dúvida um dos institutos mais polêmicos e sobre os quais mais se indagou no período de acomodação do CC de 2002, em virtude da ampla absorção do instituto pela sociedade e das lacunas deixadas pela legislação.
Rescisão para o contratado sem concurso público
Somente as verbas que tenham por fato gerador o trabalho em si é que devem ser objeto da indenização. Aí não estão incluídas as verbas rescisórias, a exemplo da indenização de quarenta por cento sobre o FGTS e o aviso prévio, que têm por fato gerador a dispensa sem justa causa.