Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Ficha Limpa: inelegibilidade por condenação transitada em julgado é uma farsa!
Por
José Orlando Rocha de Carvalho
Destacado em 07 de Setembro de 2012 às 16:56
A lei pretendeu estabelecer, exatamente, o seguinte: os condenados na primeira instância somente estariam inelegíveis após o trânsito em julgado, e os que fossem já condenados primevamente por órgão colegiado, já teriam sua inelegibilidade tracejada a partir da própria condenação.
Excesso de jurisdição ou escassez de política? Jurisdição constitucional no Estado Democrático de Direito
Por
Edvaldo Fernandes da Silva
Destacado em 07 de Setembro de 2012 às 15:20
O sistema de jurisdição constitucional brasileiro supre o mau funcionamento do Poder Legislativo, mas sufoca o desenvolvimento de uma cultura política que solucione esse problema pela via natural