Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
Pensão por morte e união estável paralela consentida
É possível a concessão da pensão por morte para o companheiro da união estável paralela consentida.
Emissão de parecer: responsabilidade do advogado
Em conformidade com os preceitos do Código Civil, que dispõe a respeito da responsabilidade civil subjetiva, o Advogado público será responsabilizado nos casos de existência de dolo ou de culpa, de erro grave, ou de outros elementos capazes de evidenciar a má-fé, o dolo, a negligência, a imprudência ou a imperícia.
Lei Orçamentária Anual e políticas públicas: análise da MP nº 598/2012
Examina-se o papel que a Medida Provisória nº 598/2012 pretende desempenhar em prol da continuidade dos investimentos realizados pelo governo federal, não obstante a não aprovação do Orçamento de 2013 pelo parlamento.
Aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras e estrangeiras: análise de parecer CGU/AGU
As empresas brasileiras com capital estrangeiro devem ser equiparadas às empresas brasileiras (com capital nacional), pois ambas são constituídas, submetidas e influenciadas pelas leis brasileiras, não havendo motivo relevante para distingui-las.
Declaração de inconstitucionalidade de lei pelo Poder Executivo
A declaração de inconstitucionalidade de lei pelo Poder Executivo é uma realidade que, exercida com a ponderação exigida pelo sistema constitucional, somente engrandece a doutrina da efetividade da Constituição.
Nova Lei da Detração Penal: dúvidas interpretativas e o jeitinho brasileiro
Com a lei nova, o juiz da sentença deverá a dedicar um capítulo do julgado a reconhecer o direito do réu à progressão de regime, caso tenha ele tempo de prisão processual suficiente para tanto, fazendo neste capítulo específico da sentença a detração da prisão processual já cumprida.
Ações de ressarcimento ao erário: a tese da imprescritibilidade no STF
A posição do Supremo Tribunal Federal é amplamente favorável à Administração, pois admite a incidência da tese da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes da prática de ato ilícito, ainda que não se trate de ato de improbidade administrativa.