Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Responsabilidade civil por ato jurisdicional: estímulo à eficiência
Analisa-se a responsabilidade civil do Estado decorrente de atos jurisdicionais praticados por magistrados, e como este fator contribui para haja consciência numa prestação jurisdicional de qualidade.
Teoria do inadimplemento contratual na alienação fiduciária
Nem sempre o caso concreto se adequa a norma, principalmente se esta foi construída num período muito diverso da sua aplicação. É necessário buscar outros vetores para se fazer justiça, como a apreciação valorativa do inadimplemento contratual pela teoria do adimplemento substancial.
As prisões brasileiras são masmorras terríveis: grande coisa, grande novidade!
Recentemente o Ministro da Justiça afirmou que preferia morrer a cumprir pena em uma prisão brasileira. Nossa, que susto! É que ultimamente, não muitos, mas alguns indivíduos da classe alta, dos meios políticos e empresariais, têm frequentado o cárcere.
O servidor e a progressão funcional
É constante a defasagem de servidores, mas nunca se constatou tamanha desproporção entre sua quantidade e o acúmulo de trabalho. Explicam tudo isso através da expressão “déficit de funcionalidade”, que nada mais é do que a ineficiente e capenga gestão administrativa.
Mensalão X nulidade da Reforma Tributária?
Restou comprovado, durante o julgamento do Mensalão, que houve a compra de votos de parlamentares no decorrer da votação de temas importantes, como a Reforma Tributária. O processo legislativo foi maculado por ato criminoso, restando dúvida quanto à validade de tais normas.
Devido processo legal no STF e realismo jurídico de Alf Ross
Analisa-se o sentido jurídico e o alcance normativo da expressão “devido processo legal” no STF, tendo em perspectiva os textos normativos, o magistério doutrinário e os precedentes judiciais, sob as luzes do realismo jurídico ensinado por Alf Ross.
Aposentadoria por idade a segurados rurais
Após 31/12/2010 não mais é possível a simples prova do trabalho rural para a concessão de aposentadoria por idade aos segurados rurais empregado e contribuinte individual, sendo necessário o efetivo recolhimento das contribuições.