Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Lei nº 12.618/2012: fundações de previdência complementar do servidor público federal
A lei será aplicada para aqueles que ingressarem no serviço federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada, prevista na lei de cada poder.
Lei Carolina Dieckmann: crime de invasão de dispositivo informático
A nova lei instituiu o crime consistente na conduta de invadir computadores, mediante violação e com fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Alteração no art. 387 do CPP: regime da pena e detração penal
Para evitar certa perplexidade na aplicação prática da novas regras da detração penal, a solução mais adequada consiste na imposição do regime de pena antes de se proceder ao desconto oriundo da detração.
Interpretando a nova Lei Seca
É necessária a regulamentação dos sinais indicativos de embriaguez, que não pode ser suprida pela Resolução 206/06 do CONTRAN, vez que tal norma apenas regula o procedimento para se aplicar auto de infração.
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, gerando perigo de dano: crime?
O entendimento dominante, inclusive no STJ, é de que ante a ausência de previsão legal, não caracteriza crime dirigir com habilitação vencida, gerando perigo de dano, mas sim infração administrativa de trânsito.
Crédito de ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado: relevância da destinação do ativo
Ainda hoje há infindáveis discussões acerca do direito ao creditamento do ICMS na aquisição de bens para composição do ativo imobilizado, notadamente no que diz respeito à sua destinação.
Captação ilícita de sufrágio: impossibilidade da utilização do litisconsorte como testemunha
Os eleitores que recebem benesses em troca de seu voto, são obrigatoriamente, coautores dos ilícitos, ao menos na esfera criminal. É um contra-senso ouvir como testemunha alguém que não poderia prestar o compromisso legal de dizer a verdade.
PEC das domésticas, isonomia e valor social do trabalho
A isonomia e os direitos do trabalhador não estão à disposição do empregador. Se a realidade ainda é de baixa efetividade desses direitos, o que devemos fazer é buscar mudar essa realidade, em vez de acatá-la passivamente.