Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Prescrição no processo administrativo disciplinar
A contagem do prazo prescricional tem início quando o fato se torna conhecido pela autoridade com poder decisório. A interrupção do lapso ocorre pela instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Ações regressivas acidentárias e laudos técnicos do Ministério do Trabalho
Os laudos da SRTE são importante meio de prova nas ações regressivas acidentárias, as quais buscam o ressarcimento em favor do INSS, dos benefícios previdenciários pagos em virtude de acidentes de trabalho ocasionados por culpa dos empregadores.
ICMS sobre produtos importados e Resolução nº 13/2012 do Senado
A Resolução nº 13 do Senado Federal trouxe às empresas brasileiras grande incerteza ao atual e complexo quadro tributário nacional, em especial para as empresas que comercializam produtos importados ou de origem estrangeira.
Política pública de distribuição de medicamentos: decisões do STF e STJ
Será abordada a questão da implementação de política pública de distribuição de medicamentos pelo Poder Judiciário, com ênfase na jurisprudência firmada pelos Tribunais Superiores.
Detração penal: nova oportunidade ou regra para regime inicial de cumprimento de pena?
A mudança legal impõe ao Juiz da fase de conhecimento computar o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, para o fim de determinação do regime prisional.
Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho
Os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho são devidos em face da mera sucumbência, devendo ser arbitrados na decisão judicial
Sistema constitucional dos países lusófonos à luz de Lassalle, Hesse e Loewenstein
Analisam-se os sistemas constitucionais dos países lusófonos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor-Leste), a partir das categorias lançadas por Ferdinand Lassalle, Konrad Hesse e Karl Loewenstein, verificando mais a realidade jurídico-política do que o texto constitucional.