Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Toque de recolher: o Judiciário como legislador
O STF não se pronunciou sobre as portarias “toque de recolher”, mas manifestou-se, em diversos julgados, pela plena liberdade para as crianças e adolescentes como meio para seu desenvolvimento, devendo ocorrer a integração com o espaço comunitário e familiar, não admitindo a restrição da liberdade como regra, e sim apenas como exceção e diante de particularidades do caso concreto.
Condenação por delito de trânsito e novos exames para dirigir
Todo condutor que se envolver em acidente grave deverá ser alvo dos efeitos do art. 160 do CTB, sendo submetido a uma apuração mediante o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, tudo externado em processo administrativo instaurado pela autoridade competente com o fito de buscar a verdade e aplicar os consectários legais a quem de direito.
Lesão, teoria da imprevisão e resolução por onerosidade excessiva: exemplos do princípio da solidariedade
A legislação civil criou mecanismos capazes de fazer valer os valores constitucionais e os novos princípios. O Código Civil de 2002 foi construído sob as luzes da Constituição e prevê a função social do contrato, a boa fé nas relações contratuais e, ainda, possui uma linguagem aberta que permite a sua adaptação a cada caso concreto.
Nova Lei Seca: perigo abstrato ou concreto?
O que efetivamente mudou no artigo 306 do CTB com o advento da redação dada pela Nova Lei Seca?
Quem paga a corretagem: comprador ou vendedor?
Quando o consumidor se dirige a um stand de venda de unidades (residenciais ou comerciais) e lá é atendido por um corretor, o dever de pagar pela corretagem é do empreendimento, já que não foi o consumidor quem contratou o corretor.
Pensão por morte após a perda da qualidade do segurado
Para a percepção do benefício da pensão por morte, a legislação previdenciária prevê o cumprimento de três requisitos cumulativos, quais sejam: morte do segurado; manutenção da qualidade de segurado no momento imediatamente anterior à data do óbito; e demonstração cabal do vínculo de dependência do segurado, nos termos do art. 16, da Lei nº 8.213/91.
Novos prefeitos: dever de apurar improbidade dos antecessores
Cabe aos prefeitos eleitos identificar possíveis atos ilícitos de seus antecessores, visando a responsabilização pelos supostos danos suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos, o que revelará a intenção de suas seriedades no trato da coisa pública e na defesa do patrimônio público.
Deduções de despesas com educação no imposto de renda da pessoa física
As restrições às deduções de despesas com educação estabelecidas pela Instrução Normativa do Imposto de Renda extrapolam o poder regular administrativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.