Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Bobbio e a realidade da democracia no Brasil: promessas não cumpridas
O artigo analisa as promessas não cumpridas e os obstáculos à concretização da democracia a partir da teoria de Norberto Bobbio, discorrendo sobre o tema à luz da Constituição Federal de 1988 e da realidade da democracia no Brasil.
Conflito no conceito de organização criminosa nas Leis nº 12.694/12 e 12.850/13
Analisa as diferenças conceituais existentes de organizações criminosas entre a Lei nº 12.694/12 e a Lei nº 12.850/13, apresentando três possíveis soluções para o aparente conflito entre elas.
Regime legal da comunhão parcial de bens e a família líquida pós-moderna: desestatizando o patrimônio
O presente trabalho consiste numa reflexão acerca da condição legal do regime de comunhão parcial de bens no casamento, que hodiernamente tem aumentado desnecessariamente as demandas legais em seu entorno.
Organização criminosa, constituição de milícia privada e de associação criminosa e prisão temporária: lacuna legal
Trata da Lei de Prisão Temporária e das lacunas e dúvidas quanto à possibilidade ou não de seu decreto para investigação dos novos crimes de organização criminosa, constituição de milícia privada e associação criminosa.

Excludentes de ilicitude civil: legítima defesa, exercício de direito, estado de necessidade
Trata-se de análise das excludentes de ilicitude civil, consistente em nova edição de livro da autora publicado pela Editora Del Rey, agora atualizado conforme o novo Código Civil.
Qual Amazônia Legal?
Este artigo tem por objetivo apontar as distinções legais quanto ao espaço territorial abrangido pela “Amazônia Legal como categoria jurídica de sustentabilidade ambiental” e pela “Amazônia Legal como categoria jurídica de desenvolvimento socioeconômico”.
Início da vida humana, Lei de Biossegurança e normas internacionais
A Lei de Biossegurança observa a dupla compatibilidade vertical material, pois além de encontrar-se em harmonia com a Constituição, revela também a convencionalidade necessária a lhe conferir validade no ordenamento jurídico brasileiro.