Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Precatórios: constitucionalidade da Emenda nº 62/2009
A Emenda 62 consagra a imoralidade pública, desprezando a autoridade das decisões judiciais, bem como a separação dos poderes, e sujeitando os credores de precatório a uma via crucis sem precedentes, tudo isso com fundamento nas velhas “razões de Estado”.
Parecer: Município pode impedir registros de nascimento em cidade vizinha?
Havendo dificuldades em relação à realização de registro por parte de algum dos Cartórios (do local do parto ou do local de residência dos pais), caberá a apresentação de “Procedimento de Dúvida Registrária”, destinado a sanar dúvidas dos Oficiais dos Cartórios, perante o Juiz Corregedor.
Prescrição intercorrente no processo civil e duração razoável do processo
Se a prescrição intercorrente configura-se tão somente após a inércia da movimentação do procedimento já instaurado, tem-se que ela é uma medida de sanção para a falta de tramitação injustificada, maculadora da razoável duração do processo.
Outorgas para exploração de serviços de radiodifusão
Apresentam-se as normas constitucionais referentes à radiodifusão, identificando alguns aspectos que hoje se encontram em discussão. São feitas críticas a essas normas, que têm revelado dificuldades práticas em sua aplicação, e ao benefício exagerado aos radiodifusores, sem igual em outros serviços públicos concedidos.
Cumprimento de sentença: polêmicas atuais
A execução de sentenças sofreu diversas alterações para atender os anseios sociais de eficiência e rapidez dos processos. No entanto, tal evolução deixou lacunas e trouxe dúvidas quanto ao novo procedimento, pontos estes que são o foco deste estudo.
Corrupção eleitoral
Estudam-se as causas, formas e consequências da corrupção política, direcionando o debate para a corrupção eleitoral, pano de fundo de diversos crimes e processos ajuizados na Justiça Eleitoral brasileira.
O Ministério Público e o quarto Poder
Embora possua a autonomia que lhe assegura a Constituição, dadas as suas funções institucionais, o Ministério Público não deixa de estar inserido dentro do contexto organizacional do Poder Executivo, como também os Tribunais de Contas integram o Poder Legislativo.
Punição das pessoas físicas nos ilícitos anticoncorrenciais
Na imputação de responsabilidade aos dirigentes das sociedades empresárias, é necessário complementar a teoria do domínio do fato com o raciocínio adotado pelo Código Penal, que, ao tratar dos crimes omissivos impróprios, elencou os indivíduos em posição de garante.