Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Dignidade da pessoa humana: evolução da doutrina
A história da dignidade, para o direito, pode ser sintetizada nas seguintes fases: 1) apenas o serviço ao Estado gera dignidade, de forma diretamente proporcional à posição hierárquica; 2) reconhece-se uma dignidade mínima comum a todo ser humano, mas, acima disso, permanece o escalonamento; 3) a dignidade propriamente dita é igual para todos os seres humanos.
Publicidade dos atos administrativos, acesso à informação e cidadania
A cidadania participativa é que concretiza a democracia, possibilitando ao cidadão influenciar em certa medida as decisões que o afetam individual e comunitariamente.
Padrasto deve pagar pensão alimentícia?
Não necessariamente um padrasto pretende substituir o pai biológico do enteado, não se podendo presumir, em hipótese alguma, a caracterização de vinculo paternal socioafetivo quando este, efetivamente, jamais existiu ou foi pretendido pelas partes envolvidas na relação afetiva.
Contratação de pessoas com deficiência
É inequívoca a dificuldade de contratação de portadores de deficiência compatíveis com as funções a serem exercidas. Não é justo que os empregadores assumam ônus do Poder Executivo, sendo punidos com pesadas multas destinadas ao FAT que sequer se revertem para os deficientes.
Impugnação ou recurso administrativo intempestivo não suspende a prescrição
Ainda que estranha a fluência do prazo prescricional enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário, a interpretação sistemática das normas do CTN conduz exatamente a essa tese que vai de encontro à finalidade do instituto da prescrição, que visa combater a inércia do credor.
Denunciação da lide em face do agente público na responsabilidade civil do Estado
Nos casos de responsabilidade civil do Estado, a ação regressiva é a melhor forma de acionar o agente público para ressarcir os danos causados aos cofres públicos, em nome da garantia dos princípios da economia e celeridade processuais, além da efetividade da tutela jurisdicional.
Estabilidade do representante dos trabalhadores junto ao empregador
O representante dos trabalhadores junto ao empregador é detentor da estabilidade, nos mesmos moldes aplicados aos dirigentes sindicais, porque ela se aplica a todos aqueles que ocupam funções de defesa direta dos interesses de sua classe profissional.