Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho
O caso mais corriqueiro de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho por desconhecimento do credor se dá quando o empregado falece em serviço e ainda não foi aberto inventário.
Teoria pluridimensional dos direitos humanos: proposição epistemológica aplicada ao estudo do Direito
A História mostra que os direitos humanos são resultados de lutas e de resistências; são construídos por força da política e da moral; representam também a capacidade inventiva do ser humano tentando superar os desequilíbrios da Modernidade.
Usucapião familiar: aspectos inconstitucionais
O artigo 1.240-A do CC/02 está eivado de inconstitucionalidade, por trazer em seu texto incompatibilidade com a CF/88, quando da lesão aos princípios e preceitos norteadores do ordenamento jurídico pátrio.
Dano moral por falsa imputação de falta grave
É presumível a dor moral de quem é falsamente acusado de um crime. O dano existe "in re ipsa", isto é, deriva do próprio fato ofensivo. Na dúvida, a atenção do julgador deve voltar-se para a vítima.
Prejuízos causados por empregados à empresa: ressarcimento
Comprovada atitude intencional do empregado em lesar a empresa, como por exemplo, deteriorando seus bens e patrimônio, o funcionário pode sofrer descontos de seus vencimentos em virtude desse ato, independentemente de previsão contratual expressa nesse sentido.
Isenção de IPI para carros de professores da rede pública é inconstitucional
A seletividade do IPI só é possível em função da essencialidade do produto. Não há como sustentar que o automóvel é essencial ou não essencial em função de pertencer ou não a professores de ensino oficial.
Contribuição previdenciária sobre distribuição de lucros a sócios
Remuneração refere-se necessariamente ao pagamento ao sócio pelo trabalho, gerência e tempo disponibilizado junto à sociedade. Ao contrário, a distribuição de lucros consiste em retorno ao sócio do capital investido para iniciação e desenvolvimento do negócio, não havendo que se falar em salário nem em contribuição previdenciária.