Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Unificação da alíquota interestadual do ICMS: exceções
Para que um bem importado seja excluído da alíquota unificada do ICMS de 4%, nas operações interestaduais, deverá atender aos critérios da resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional.
Equidade intergeracional em Hans Jonas e Edith Brown Weiss
Com o reconhecimento do Direito Internacional ao direito fundamental ao ambiente saudável e equilibrado, surgiu, também, a preocupação de que as futuras gerações devem ter (receber) as mesmas condições em relação ao Planeta Terra como as atuais. Aparecem, assim, concomitantemente os direitos e deveres intergeracionais.
O novo divórcio e o Estatuto das Famílias
Há controvérsia na doutrina em relação à Emenda Constitucional nº 66/2010, a Emenda do Divórcio. No entanto, tais discussões poderão ser amenizadas ou mesmo findadas com o advento do chamado Estatuto das Famílias.
Direito, globalização e pós-modernidade
O Direito da sociedade globalizada é confuso e complexo. Há a permanência das formas de produção normativas tradicionais, mas também surgem tipos de produção normativa pós-modernas.
Provas no processo civil: iniciativa do juiz
No Brasil, há certa resistência à iniciativa probatória do magistrado, devido à antiga visão privatista do direito processual. Hoje, a tendência do processo civil é conferir ao Estado-juiz amplos poderes instrutórios, adotando o sistema inquisitorial dos países latino-americanos.
Teoria dos poderes implícitos: desvirtuamento em favor do poder investigatório do Ministério Público
A teoria dos poderes implícitos não pode ser invocada para subsidiar o suposto poder investigatório do Ministério Público.
Apresentação espontânea X prisão em flagrante
A apresentação espontânea, consistente no comparecimento voluntário de uma pessoa após praticar conduta potencialmente criminosa, noticiando os fatos para a autoridade policial, impede a sua prisão em flagrante delito.
ADPF 153: Lei de Anistia no STF
A ADPF 153 defendia que a anistia concedida aos praticantes de crimes políticos ou conexos, durante a ditadura militar, não se estenderia àqueles de viés comum. Apesar de julgada improcedente, foram suscitadas diversas discussões jurídicas.